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PERGUNTAS FREQUENTES
Geral
A Compensação ambiental é requisitada quando uma outra propriedade tem necessidade de cumprir com um termo ambiental, geralmente quando se tem a necessidade de supressão. Dessa forma, existem vários tipos de casos que são necessários a compensação ambiental, sendo muito importante o auxílio técnico de engenheiros ambientais para todos detalhes e aprovação juno ao órgão Cetesb e saber exatamente o que será necessário.
Um laudo ambiental caracterizando o seu imóvel e sua perspectiva de possibilidades de uso de área, ou seja, para um maior aproveitamento de uso, precisa ser compensada a supressão em um outro terreno licenciado pela Cetesb.
Após o Engenheiro Ambiental verificar a necessidade de metragem, é necessário ter uma propriedade licenciada junta a Cetesb, com estágio de vegetação compatível e negociar uma averbação na matrícula, para aceite da Cetesb e posterior liberação da supressão desejada.0 Formato de venda é na modalidade de averbação junto a matrícula, ou seja, o cliente precisa de xx,xx m2 para compensação, então, após a negociação comercial de valores, é feita a averbação no imóvel de compensação e da supressão, para comprovação junto a Cetesb, averbando na matricula perante ao cartório de registro, e então é liberada a supressão através de um TCRA.
NÃO, a manutenção do imóvel é feita pelo vendedor, o qual tem que zelar pelo imóvel, manter longe de posseiros, zelar pela vegetação, manter demarcado, cercado e não deixar ter queimadas, desmatamento, etc.
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